A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto criado por este artigo é devido por todas as propriedades Rurais, localizadas no Território deste Município.
§ 1º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança deste tributo, vigorara para a cobrança a legislação Estadual que rege a matéria.
Art. 2º Fica criado neste Município, o imposto de Transmissão (
Inter-Vivos) objeto da emenda Constitucional 1-a da Constituição Federal.
§ 1º O imposto criado por este artigo é dividido por toda a transmissão imobiliária, referentes as propriedades localizadas no território do Município.
§ 2º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança deste Tributo, vigorara para esta cobrança a legislação que rege a matéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 19 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal