Aprova o Loteamento Pirâmide, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural nº 74-T (setenta e quatro - T), da Gleba 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área de 1.359,56m² (um mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob nº 32.182, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade de Aida Vitto Felini, inscrita no CPF sob o nº 834.855.469-68 e de Lorides Felini, inscrito no CPF sob o nº198.438.109-10, localizado na Rua João Dalpasquale, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 01 (um) lote, assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 1.359,56m² 100,00%
Área Total do Loteamento 1.359,56m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 1.359,56m²
Área Total dos Lotes 1.359,56m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1272/2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.