Concede incentivos à empresa Agropecuária Dois Vizinhos Ltda., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à empresa AGROPECUÁRIA DOIS VIZINHOS LTDA, denominada AGROPECUÁRIA GAIO, inscrita no CNPJ sob nº 97.385.876/0001-35, estabelecida na Rua Guilherme Guzzo, nº 115, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, para a realização do Encontro Tecnológico de Agronegócios - ENTEG, deve receber os seguintes benefícios: 80 (oitenta) horas máquinas com caminhão, patrola, escavadeira hidráulica ou rolo para deslocamento de terra, 200m³ (duzentos metros cúbicos) de cascalho, 60m (sessenta metros) de grama/pedra brita ou graduada.
Parágrafo único. Os serviços decorrentes da presente Lei serão executados exclusivamente com equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 2º Em contrapartida a empresa se compromete em divulgar o nome do Município, bem como gerará aos produtores rurais do município informações tecnológicas no setor agrícola, leiteiro e empresarial, e da mesma forma movimentará o comércio local com o evento, gerando emprego e renda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.