Autoriza o Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções da Primeira Alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná - CIVIPAR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções da Primeira Alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná - CIVIPAR, firmado entre os Municípios de Boa Esperança do Iguaçu, Chopinzinho, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, São Jorge D’Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina, a fim de regularizar a saída do Município de Laranjeiras do Sul e para alterar a estrutura administrativa do referido Consórcio, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.