Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de São Francisco do Bandeira.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de São Francisco do Bandeira, inscrita no CNPJ 07.247.847/0001-25, com sede na comunidade de São Francisco do Bandeira, s/n na Zona Rural do Município de Dois Vizinhos, Paraná.

Art. 2º A Entidade deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 90 dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II - alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.