Aprova o Loteamento Residencial Cappellesso, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural nº 01-A (um A), da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área de 38.750,00m² (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob nº 19.111, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF n° 554.954.359-15, e de sua esposa senhora Rosani Cappellesso, inscrita no CPF/MF nº 034.635.789-64, com a denominação de “Loteamento Residencial Cappellesso”, localizado no Bairro Sagrada Família, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 06 (seis) quadras e 47 (quarenta e sete) lotes, assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 24.125,35m² 62,25%
Área Total das Ruas 11.607,82m² 29,97%
Área Total de APP 3.016,83m² 7,78%
Área Total do Loteamento 38.750,00m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 7.200,15m²
02 5.364,67m²
03 3.042,57m²
04 1.245,67m²
05 1.107,62m²
06 6.164,67m²
Área Total dos Lotes 24.125,35m²
 
Quadro Resumo III - Área Institucional


Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º -Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 24.125,35m²)
Quadra n° Lote n° Áream²
02 06, 07, 08, 09 1.600,00m²
03 05 807,17m²
TOTAL 2.407,17m²
Quadro Resumo IV - Área de Preservação Permanente

Lote Área
01 3.016,83m²
TOTAL 3.016,83m²
 
Quadro Resumo V - Área destinada as Ruas

Rua Área
Rua Paulo Beal 701,41m²
Rua Fiorindo Capelesso 2.458,87m²
Prolongamento da Rua Soledade 1.380,39m²
Prolongamento da Av. das Torres 4.130,12m²
Rua Ver. Alexandre Antonello 2.276,06m²
Prolongamento da Av. Rio Grande do Sul 660,97m²
Área Total das Ruas 11.607,82m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1707/2012.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional constituída dos lotes nº 06, 07, 08, 09 da Quadra 02 e lote nº 05 da Quadra 03, com área de 2.407,17m² (dois mil quatrocentos e sete metros e dezessete decímetros quadrados), destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 11.607,82m² (onze mil, seiscentos e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao art. 9º da Lei Municipal nº 1529/2009.

Art. 5º Ficam caucionados os lotes 01, 15 e 02 da quadra 06, e o lote 01 da quadra 02, totalizando uma área de 1.929,34m² (um mil e novecentos e vinte e nove metros e trinta e quatro decímetros quadrados) até a conclusão final do loteamento.
Parágrafo único. A liberação dos lotes caucionados nos termos do caput deste artigo se dará por decreto do executivo após a emissão de pareceres favoráveis emitidos:
I - Conselho do Plano Diretor;
II - Comissão Permanente de Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.