A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural nº 01-A (um A), da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área de 38.750,00m² (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob nº 19.111, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF n° 554.954.359-15, e de sua esposa senhora Rosani Cappellesso, inscrita no CPF/MF nº 034.635.789-64, com a denominação de “Loteamento Residencial Cappellesso”, localizado no Bairro Sagrada Família, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 06 (seis) quadras e 47 (quarenta e sete) lotes, assim distribuídos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
24.125,35m² |
62,25% |
| Área Total das Ruas |
11.607,82m² |
29,97% |
| Área Total de APP |
3.016,83m² |
7,78% |
| Área Total do Loteamento |
38.750,00m² |
100,00% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
7.200,15m² |
| 02 |
5.364,67m² |
| 03 |
3.042,57m² |
| 04 |
1.245,67m² |
| 05 |
1.107,62m² |
| 06 |
6.164,67m² |
| Área Total dos Lotes |
24.125,35m² |
Quadro Resumo III - Área Institucional
Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º -Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 24.125,35m²) |
| Quadra n° |
Lote n° |
Áream² |
| 02 |
06, 07, 08, 09 |
1.600,00m² |
| 03 |
05 |
807,17m² |
| TOTAL |
2.407,17m² |
• até 15.12.2013: (Redação Original)
Anexo III
Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 51.591,37²) |
| Quadra n° |
Lote n° |
Áream² |
| 02 |
06, 07, 08, 09 |
1.600,00m² |
| 03 |
05 |
807,17m² |
| TOTAL |
2.407,17m² |
Quadro Resumo IV - Área de Preservação Permanente
| Lote |
Área |
| 01 |
3.016,83m² |
| TOTAL |
3.016,83m² |
Quadro Resumo V - Área destinada as Ruas
| Rua |
Área |
| Rua Paulo Beal |
701,41m² |
| Rua Fiorindo Capelesso |
2.458,87m² |
| Prolongamento da Rua Soledade |
1.380,39m² |
| Prolongamento da Av. das Torres |
4.130,12m² |
| Rua Ver. Alexandre Antonello |
2.276,06m² |
| Prolongamento da Av. Rio Grande do Sul |
660,97m² |
| Área Total das Ruas |
11.607,82m² |
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1707/2012.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional constituída dos lotes nº 06, 07, 08, 09 da Quadra 02 e lote nº 05 da Quadra 03, com área de 2.407,17m² (dois mil quatrocentos e sete metros e dezessete decímetros quadrados), destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 11.607,82m² (onze mil, seiscentos e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao
art. 9º da Lei Municipal nº 1529/2009.
Art. 5º Ficam caucionados os lotes 01, 15 e 02 da quadra 06, e o lote 01 da quadra 02, totalizando uma área de 1.929,34m² (um mil e novecentos e vinte e nove metros e trinta e quatro decímetros quadrados) até a conclusão final do loteamento.
Parágrafo único. A liberação dos lotes caucionados nos termos do
caput deste artigo se dará por decreto do executivo após a emissão de pareceres favoráveis emitidos:
I - Conselho do Plano Diretor;
II - Comissão Permanente de Desenvolvimento Sustentável da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.