A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica alterado o
art. 4º da Lei 1496/2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.