A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como áreas de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes de terras rurais nº 65-C-2 (sessenta e cinco-C-dois), 65-C-3 (sessenta e cinco-C-três) e 65-E-1 (sessenta e cinco-E-um) da Gleba nº nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 24.380,00m² (vinte e quatro mil trezentos e oitenta metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 40.668, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da Provin Incorporadoa Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.704.472/0001-00.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as áreas descritas no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referidas áreas, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.