Define Zona Especial de Interesse Público - ZEIP na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica criada na cidade de Dois Vizinhos e autorizado o Poder Executivo Municipal implantar Zona Especial de Interesse Público - ZEIP na área de 255.600,00 m² do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar - Cooperhaf, sendo os seguintes imóveis:
I - Lote Rural nº 07, da Gleba nº 23-DV, com área de 127.000,00m² (cento e vinte e sete mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 6.834, Livro 2, Ficha 1;
II - Lote Rural nº 09, da Gleba nº 23-DV, com área de 121.000,00m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 10.909, Livro 2, Ficha 1; e
III - Lote Rural nº 3-F, da Gleba nº 23-DV, com área de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 6.834, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2º A Zona Especial de Interesse Público - ZEIP, criada por esta Lei está encravada na Zona de Estruturação e Adensamento III, localizada à oeste do Bairro Santa Luzia na cidade de Dois Vizinhos, destina-se unicamente para implantação de habitação de interesse social e respeitará a Lei 1.311/2007 - Lei do Plano Diretor.
Parágrafo único. Deverá receber a execução da infra-estrutura básica e implementação de equipamentos urbanos compatíveis com a demanda recomendada para implantação de habitação de interesse social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze, 52º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
`Prefeito.