Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dois Vizinhos para o Exercício financeiro de 2013.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o Orçamento Fiscal e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:
- R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizados legalmente instituídos.

Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
 
I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

RECEITAS CORRENTES 67.950.000,00
1100 - Receita Tributária 9.536.800,00
1200 - Receita de Contribuições 960.000,00
1300 - Receita Patrimonial 271.000,00
1400 - Receita Agropecuária 40.000,00
1600 - Receita de Serviços 150.000,00
1700 - Transferências Correntes 54.016.200,00
1900 - Outras Receitas Correntes 2.976.000,00
RECEITA DE CAPITAL 5.050.000,00
2100 - Operação e Crédito 5.000.000,00
2200 - Alienação de Bens 45.000,00
2400 - Transferências de Capital 5.000,00
 
TOTAL 73.000.000,00

Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
 
I - Orçamento Fiscal

01 - LEGISLATIVO 4.134.000,00
01.01 - Câmara Municipal 4.134.000,00
 
02 - GOVERNO MUNICIPAL 1.314.000,00
Gabinete do Prefeito 1.299.000,00
Secretaria Geral de Governo 15.000,00
 
03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS 1.021.000,00
03.01 - Depto de Planejamento e Coordenação de projetos 15.000,00
03.02 - Depto de habitação 1.006.000,00
 
04 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.036.000,00
04.01 - Departamento de Fomento, Emprego e Renda 225.000,00
04.02 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 811.000,00
 
05.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 2.450.000,00
05.01 - Depto de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária 1.591.000,00
05.02 - Depto de Agroindústria, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 751.000,00
05.03 - Coordenação do Programa de Inseminação Artificial 108.000,00
 
06.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 10.501.000,00
06.01 - Departamento de administração 8.682.000,00
06.02 - Departamento de Contabilidade e Finanças 10.000,00
06.03 - Departamento de Recursos Humanos 1.290.000,00
06.04 - Departamento de Tributação e Receita 12.000,00
06.05 - Departamento de Compras e Licitação 11.000,00
06.06 - Departamento de Material e Patrimônio 151.000,00
06.07 - Departamento de Gestão Urbana 217.000,00
06.08 - Coordenadoria dos Serv. de Manutenção de Computadores 2.000,00
06.09 - FUNEBOM - Fundo Municipal de Estruturação do Corpo de Bombeiros 126.000,00
 
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 16.942.275,00
07.01 - Departamento de Ensino 7.620.275,00
07.02 - Departamento de Cultura 325.000,00
07.03 - Departamento de Esportes e Lazer 592.000,00
07.04 - Fundo de Manut e Desenv da Educação Básica-FUNDEB 8.405.000,00
 
08.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 17.344.625,00
08.01 - Fundo Municipal de Saúde 16.704.625,00
08.02 - Consórcios Intermunicipal de Saúde 640.000,00
 
09.00 - SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 14.878.000,00
09.01 - Departamento do Interior 2.497.000,00
09.02 - Departamento de Serviços Urbanos 9.205.000,00
09.03 - Departamento de Obras 3.176.000,00
 
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 3.329.100,00
10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 899.100,00
10.02 - Depto de Assistência Social e Cidadania 1.250.000,00
10.03 - Fundo da Criança e do Adolescente 1.180.000,00
 
90.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
90.99 - Reserva de Contingência 50.000,00
 
TOTAL 73.000.000,00

Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I - do Fundo Municipal do Meio Ambiente FUNDEMA, criado pela Lei Municipal nº 1268 de 30/08/06, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2013 em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 16.704.625,00 (dezesseis milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais);
III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 837 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 na importância de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais).
IV - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela Lei Municipal nº 707/95 de 23/11/95 que fixa a despesa a ser realizada em 2013 em R$ 899.100,00 (oitocentos e noventa e nove mil e cem reais);
V - do Fundo Municipal de Trânsito, criado pela Lei Municipal nº 848/98 de 23/4/98 que fixa a despesa a ser realizada em 2013 em R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais);
VI - do Fundo de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01/04/96, que fixa a sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
VII - do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 3.000,00 (três mil reais).
VIII - Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei Municipal nº 1496, de 24/04/2009, que fixa sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 1.006.000,00 (um milhão e seis mil reais).

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido em lei específica;
III - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;
V - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendencia de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
VI - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;
VII - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma para outra categoria econômica, ou de um para outro órgão, programa ou projeto atividade, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, e também, proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de creditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações;
VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
§ 1º A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III.
§ 2º A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.

Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2.000 na mesma unidade Orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária os Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 10. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.013, (Lei Municipal nº 1699 de 20 de junho de 2.012).

Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2013, aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2013 (Lei Municipal 1518/2009) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 1699/2012) e com o layout do sistema SIMAM 2013, definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.
QUADRO I
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei Municipal nº 1699 de 20/06/2012 - LDO)
 
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2013, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutidas no PLO 2013 é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2013.

Margem de Expansão em 2013
  R$
1. RCL - Receita Corrente Líquida Reestimada p/2012 50.000.000,00
2. Previsão Orçamentária para 2013 (RCL) 54.000.000,00
   
3. Aumento real da arrecadação 4.000.000,00
4. Margem utilizada 3.000.000,00
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores 300.000,00
- 6,00% reajuste aos servidores 1.000.000,00
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício 1.200.000,00
- Outros 500.000,00
 
5. Saldo (3-4) 1.000.000,00
 
José Luiz Ramuski
Prefeito.