A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, as chácaras n° 18-F (dezoito-F), 18-G (dezoito-G) e 19-D2 (dezenove-D-dois), Colônia Missões do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 32.747, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do senhor Alcides Santini, portador do CPF nº 332.656.409-06 e de sua esposa Erli Esoraide Santini, portadora do CPF n° 015.189.409-43.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.