A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes 73-B (setenta e três - B) da Gleba n° 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos da Colônia Missões do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 5.724, Ficha 1, e lote 78-B (setenta e oito - B) da Gleba n° 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com área de 21.500,00m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 5.723, Ficha 01, ambos de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil - Dois Vizinhos inscrita no CNPJ n° 77.299.048/0001-77.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.