A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Aprova o Loteamento Nossa Senhora da Salete do imóvel denominado de lotes rurais, sob o nºs 63-A-1 (sessenta e três-A-um) e 63-C (sessenta e três C), da Gleba nº 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, do município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a área total de 43.100m² (quarenta e três mil e cem metros quadrados), conforme matrícula nº 37.059, livro nº 2, ficha 1 do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade de Hajer Empreendimentos Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 13.250.453/0001-18, neste ato representada por seu sócio administrador senhor Edry Jeferson Martello, de acordo com as especificações constantes em respectivo Plano de Loteamento anexo.
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei Municipal nº 1648, de 06 de outubro de 2011.
Art. 3º O parcelamento do solo é composto por 31 (trinta e um) lotes agrupados em 11 (onze) quadras, que perfazem uma área de 31.037,52m² (trinta e um mil, trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Art. 4º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 12.062,48m² (doze mil, sessenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao
art. 9º da Lei Municipal nº 1529/2009.
Art. 5º Ficam incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as Áreas Institucionais constituídas dos lotes nºs 1 e 2 da quadra nº 01 e lotes 3 e 4 da quadra nº 06, perfazendo uma área total de 3.103,75m² (três mil, cento e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), representando assim 10% da área dos lotes destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público, em atendimento ao
art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009 e suas alterações.
Parágrafo único. Ficam caucionados os lotes 02 (dois), 03 (três) e 04 (quatro) da quadra n° 08 (oito), totalizando uma área de 3.236,90m² (três mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados) do Loteamento Nossa Senhora da Salete até a conclusão da infraestrutura de pavimentação e energia elétrica.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.