A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º Ficam alterados o
caput do
Artigo 1º;
Artigo 2º, IV,
§ 1º e 2º;
Artigo 3, alínea “a”;
Artigo 4º, parágrafo único;
caput do Artigo 5º e o Parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose no gado bovino e bubalino.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I -
IV - possibilitar a certificação como livre de tuberculose e brucelose nos estabelecimentos de criação de gado bovino e bubalino.
V -
§ 1º A vacinação contra brucelose bovina e bubalina será realizada em todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses.
§ 2º Os exames de diagnósticos de brucelose e tuberculose, seguirão o padrão que determina Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
Art. 3º....
a) Serviços para realização dos testes de diagnósticos e identificação dos animais de acordo com as normas Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT);
Art. 4º....
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Especial, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e formada por integrantes do Conselho de Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Rural, ou, se for o caso, por profissionais credenciados e habilitados, com atribuições para acompanhar a implementação, a consolidação e a continuidade do plano, otimizando sua efetividade e seus resultados, a fim de que a cadeia produtiva bovina e bubalina de carne e leite do Município capitalize as vantagens decorrentes da sua participação no mesmo.
Art. 5º O produtor deverá solicitar a vacinação de brucelose e os exames de diagnósticos de brucelose e tuberculose na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, seguindo os prazos da Instrução Normativa Nº 62/2011 e do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
Parágrafo único. Para ter direito aos benefícios desta Lei, o produtor deve comprovar a exploração bovina e bubalina, emitir nota fiscal de produtor rural, estar em dia com as exigências sanitárias previstas em legislação e participar de cursos e palestras promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e ou órgãos e entidades afins, mediante comprovação de presença."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterados demais dispositivos da
Lei Municipal nº 1637/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, 51º de emancipação política administrativa.
José Luiz Ramuski
Prefeito.