Altera quadros e artigos da Lei n° 1.713/2012 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Resumo I - Parcelamento da Área, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 31.221,74m² 58,9824%
Área das Ruas e Preservação Permanente 21.712,26m² 41,0176%
Área total loteada 52.934,00m² 100%

Art. 2º Fica alterado o Quadro de Resumo III - Área Institucional, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Quadro Resumo III - Área Institucional

Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 31.221,74m²)
Área Institucional (inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra nº 08 e parte do lote n° 04 da quadra nº 10 com área de 273,68m²). 3.135,28m²
TOTAL 3.135,28m²

Art. 3º Fica alterado o Quadro de Resumo IV - Sistema de Circulação Viária, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Quadro Resumo IV - Sistema de Circulação Viária

Arruamento
Rua A 2.793,53 m²
Rua B 1.488,40 m²
Rua C 2.554,71 m²
Rua D 557,51 m²
Rua E 1.933,42 m²
Avenida das Torres 9.607,50 m²
Área das ruas 18.935,07 m²

Art. 4º Exclui-se o Quadro de Resumo V - Servidão de Passagem e renumera o Quadro de Resumo VI - Área de Preservação Permanente para Quadro de Resumo V.

Art. 5º Altera o artigo 3°, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional, inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra n° 08 e parte do lote n° 04 da quadra n° 10 com área de 273,68 (duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) perfazendo uma área total de 3.135,28m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), perfazendo o total de 10,0420%, em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.”

Art. 6º Altera o artigo 4°, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 18.935,07 (dezoito mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento aoArt. 9º da Lei Municipal 1.529/2009

Art. 7º Fica suprimido o artigo 5° referente a servidão de passagem sendo que o Parágrafo Único substituirá o mesmo.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.