A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Resumo I - Parcelamento da Área, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
31.221,74m² |
58,9824% |
| Área das Ruas e Preservação Permanente |
21.712,26m² |
41,0176% |
| Área total loteada |
52.934,00m² |
100% |
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Resumo III - Área Institucional, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro Resumo III - Área Institucional
Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 31.221,74m²) |
| Área Institucional (inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra nº 08 e parte do lote n° 04 da quadra nº 10 com área de 273,68m²). |
3.135,28m² |
| TOTAL |
3.135,28m² |
Art. 3º Fica alterado o Quadro de Resumo IV - Sistema de Circulação Viária, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro Resumo IV - Sistema de Circulação Viária
| Arruamento |
| Rua A |
2.793,53 m² |
| Rua B |
1.488,40 m² |
| Rua C |
2.554,71 m² |
| Rua D |
557,51 m² |
| Rua E |
1.933,42 m² |
| Avenida das Torres |
9.607,50 m² |
| Área das ruas |
18.935,07 m² |
Art. 4º Exclui-se o Quadro de Resumo V - Servidão de Passagem e renumera o Quadro de Resumo VI - Área de Preservação Permanente para Quadro de Resumo V.
Art. 5º Altera o artigo 3°, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional, inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra n° 08 e parte do lote n° 04 da quadra n° 10 com área de 273,68 (duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) perfazendo uma área total de 3.135,28m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), perfazendo o total de 10,0420%, em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.”
Art. 6º Altera o artigo 4°, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 18.935,07 (dezoito mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009”
Art. 7º Fica suprimido o artigo 5° referente a servidão de passagem sendo que o Parágrafo Único substituirá o mesmo.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.