Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar as Ruas dos Loteamentos Panisson e Panisson II.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a denominar as Ruas dos Loteamentos Panisson e Panisson II, conforme segue:

NOME ATUAL LOCALIZAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO
Rua “B”
e
Rua “1” (lado norte)
Loteamento Panisson
e
Loteamento Panisson II
Rua Estevão Panisson
Rua “C”
e
Rua “2”
Loteamento Panisson
e
Loteamento Panisson II
Rua Santo Carli
Rua “D” Loteamento Panisson Rua Pedro Minski
Rua “1” (lado sul) Loteamento Panisson II Rua Danilo Begnini

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.