A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do lote de terras rural sob o nº 58 (cinquenta e oito), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, e lote de terras denominado Chácara n° 112 (cento e doze) do Patrimônio Dois Vizinhos, ambos da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Paraná, matriculados sob nº 37.141, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, da empresa Smaniotto Incorporadora de Imóveis Ltda, de propriedade dos senhores Darci Smaniotto, inscrito no CPF/MF n° 193.272.930-53 e de Gloria Ivete Tomazeto Smaniotto, inscrita no CPF/MF n° 409.150.269-53, com a denominação de “ Loteamento Smaniotto ”, localizado na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 10 (dez) quadras, 50 (cinquenta) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 52.934m² (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), assim distribuídos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
31.221,74m² |
58,9824% |
| Área das Ruas, Servidões e Preservação Permanente |
21.712,26m² |
41,0176% |
| Área total loteada |
52.934,00m² |
100% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
3.271,97 m² |
| 02 |
5.435,15 m² |
| 03 |
3.710,74 m² |
| 04 |
2.323,50 m² |
| 05 |
1.547,49 m² |
| 06 |
392,30 m² |
| 07 |
3.061,38 m² |
| 08 |
4.090,79 m² |
| 09 |
2.377,42 m² |
| 10 |
5.011,00 m² |
| TOTAL |
31.221,74 m² |
Quadro Resumo III - Área Institucional
N Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 31.221,74m²) |
| Área Institucional (inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra nº 08 e parte do lote n° 04 da quadra nº 10) |
3.135,28 m² |
| TOTAL |
3.135,28m² |
Quadro Resumo IV - Sistema de circulação viária
| Arruamento |
| Rua A |
2.793,53 m² |
| Rua B |
1.488,40 m² |
| Rua C |
2.554,71 m² |
| Rua D |
557,51 m² |
| Rua E |
1.933,42 m² |
| Área das ruas |
9.327,57 m² |
Quadro Resumo V - Servidão de Passagem
| Servidão de Passagem |
9.607,50 m² |
| Área total |
9.607,50 m² |
Quadro Resumo VI - Área de Preservação Permanente
| Área de Preservação Permanente |
2.777,19 m² |
| Área Total |
2.777,19 m² |
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 169/79.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional, inclusa nos lotes n° 01, 02 e 05 da quadra n° 04, lotes n° 04, 05 e 06 da quadra n° 08 e parte do lote n° 04 da quadra n° 10, com área de 3.135,28m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), perfazendo o total de 10,0420%, em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 9.327,57 (nove mil, trezentos e vinte sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º A área de 9.607,50 m² (nove mil, seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), refere-se servidão de passagem.
Parágrafo único. Fica caucionada a quadra nº 02 (dois), do Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes, com área de 5.435,15 m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) do Loteamento Smaniotto Incorporadora de Imóveis Ltda até a conclusão da infraestrutura de asfalto, água, energia e esgoto.
Art. 6º Da área loteada 2.777,19m² (dois mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) fica caracterizada como Área de Preservação Permanente.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.