A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º O
Artigo 2º da Lei nº 1631/2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A execução de pavimentação com pedras irregulares em estradas do Município de Dois Vizinhos deverá obrigatoriamente ser feita após a adequação do leito.
Parágrafo único. A adequação do leito das estradas rurais envolve um conjunto de práticas com a finalidade de recuperação, manutenção e conservação, construídos com perfis e grades apropriados para cada tipo e inclinação de solo, incluindo contenção e destinação das águas, retirada de material orgânico, compactação e construção de bueiros, quando necessários."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.