Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a décima terceira legislatura, com início em primeiro de janeiro de dois mil e treze e término em trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, e dá outras providências:


A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica fixado em uma única parcela no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) o subsídio mensal de cada um dos Vereadores da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a décima terceira legislatura, com início em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze e término em trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Art. 2º Fica fixado em uma única parcela no valor de R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a legislatura de dois mil e treze até dois mil e dezesseis.

Art. 3º Os valores constantes nos Artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados de acordo com a variação do INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo o primeiro reajuste em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.