Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a gestão municipal de primeiro de janeiro de dois mil e treze, com término em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O subsídio mensal do prefeito municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a gestão municipal de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com término em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma única parcela no valor de R$ 15.220,00 (quinze mil, duzentos e vinte reais).

Art. 2º O subsídio mensal do vice-prefeito municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para a gestão que se inicia em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com término em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma única parcela no valor de R$ 7.540,00 (sete mil e quinhentos e quarenta reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para a gestão que se inicia em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com término em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma única parcela no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 4º Os valores constantes nos Artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo o primeiro reajuste em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paraná, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.