A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terras rural nº 63 (sessenta e três), da gleba n°. 03-DV do Núcleo Dois Vizinhos da Colônia Missões do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área total de 41.455m² (quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações definidas na matrícula nº 36.670, Livro 02, Ficha 01, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Senhor Severino Fernando Galvan, portador do CPF/MF n° 176.465.709-82, casado em regime de comunhão universal de bens com a senhora Alda Fiori Galvan, portadora do CPF n° 017.726.509-43.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.