Define área não edificável às margens da PR 281 como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, a área não edificável às margens da PR 281, no trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Dois Vizinhos até a interseção da PR 469 - Trevo do Verê, ora área de servidão do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no Art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.