A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terras rural nº 52-C (cinquenta e dois - C) da gleba n°. 3-DV do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 36.300m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 20.888, Livro 02, Ficha 01, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da empresa
GHEDIN & DE CARLI LTDA ME, cadastrada no CNPJ/MF n°. 15.295.505/0001-06.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.