Aprova o Núcleo Urbano Industrial, Comercial e Prestação de Serviços Araldi I, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural nº 06-H (seis-H), da Gleba nº 22-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 36.947, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Senhor Nédio Araldi, inscrito no CPF/MF 554.448.149-00 e sua esposa Juceneide Antunes Araldi, inscrita no CPF/MF 038.645.139-79, com a denominação de “Núcleo Urbano Industrial, Comercial e Prestação de Serviços Araldi I”, localizado à margem da Rodovia PR 281, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 04 (quatro) quadras, 20 (vinte) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 47.090,00m² (quarenta e sete mil noventa metros quadrados), assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 37.606,23m² 79,86%
Área das ruas 9.483,77m² 20,14%
Área total loteada 47.090,00m² 100%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 9.566,22 m²
02 9.172,80 m²
03 3.057,60 m²
04 15.809,61 m²
TOTAL 37.606,23 m²
 
Quadro Resumo III - Área Institucional

Fins institucionais e espaços livres de uso público
(Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 - área loteável 37.606,23m²)
Área Institucional (inclusa na quadra nº 04) 3.809,52m²
TOTAL 3.809,52m²
 
Quadro Resumo IV - Sistema de circulação viária

Arruamento
Rua B 2.900,18 m²
Rua C 1.426,95 m²
Rua D 1.427,70 m²
Rua E 3.728,94m²
ÁREA DAS RUAS 9.483,77m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada a área urbana do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 9.483,77 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional I, inclusa na quadra nº 4 (quatro) com área de 3.809,52m² (três mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), perfazendo o total de 10,13%, em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.