A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o
artigo 1° a Lei 1698/2012 o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os nº 73-A (setenta e três A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculados sob nº 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n° 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n° 394.836.229-72 com a denominação de “Loteamento Alto da Luz”, localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), assim distribuídos:”
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
52.556,42 m² |
63,64% |
| Área Total das Ruas |
26.342,16 m² |
31,90% |
| Área de Preservação Permanente |
3.684,22m² |
4,46% |
| Área Total do Loteamento |
82.582,80m² |
100,00% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
11.487,04m² |
| 02 |
627,62m² |
| 03 |
3.619,12m² |
| 04 |
4.987,70m² |
| 05 |
4.200,00m² |
| 06 |
2.348,79m² |
| 07 |
4.200,00m² |
| 08 |
3.749,55m² |
| 09 |
4.200,00m² |
| 10 |
3.925,26m² |
| 11 |
7.090,85m² |
| 12 |
2.120,49m² |
| Área Total dos Lotes |
52.556,42 m² |
Quadro Resumo III - Área destinada as Ruas
| Rua |
Área |
| Avenida Vaticano |
12.982,84m² |
| Rua Roma |
4.293,40m² |
| Rua Milan |
3.346,65m² |
| Rua Palermo |
1.009,80m² |
| Rua Veneza |
1.835,98m² |
| Rua Napoles |
1.865,53m² |
| Rua Florença |
1.007,96m² |
| Área Total das Ruas |
26.342,16m² |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.