A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar alienação de terrenos aos Usuários do Loteamento Casa da Gente II do Programa Casa da Gente, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O objetivo da alienação dos terrenos do Loteamento Casa da Gente II a cada usuário selecionado pela entidade organizadora é a produção de unidades habitacionais para famílias com renda mensal até um mil e seiscentos reais, que depois de concluídas, são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida – estabelecida pela Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013.
• até 27.05.2014: (Redação Original)
Art. 1° ...
Parágrafo único. O objetivo da alienação dos terrenos do Loteamento Casa da Gente II a cada usuário selecionado pela Caixa Econômica é a produção de unidades habitacionais para famílias com renda mensal até um mil e seiscentos reais, que depois de concluídas, são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - estabelecida pela Portaria nº 465, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar os lotes urbanos com 28 (vinte e oito) quadras, 221 (duzentos e vinte e um) lotes e 14 (quatorze ruas) do Loteamento Casa da Gente II, matriculados no Registro Geral de Imóveis de Dois Vizinhos, sob matrícula nº 36.711, através de contratos que regulem direitos e obrigações.
§ 1º Os imóveis serão alienados a razão de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada lote, repassado ao FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
§ 2º É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do imóvel, nos termos do disposto da alínea “f”, do inciso I do artigo 17, da Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores.
§ 3º O Poder Executivo com fulcro na legislação vigente regulamentará a presente lei para consecução do objetivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, 51o ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito