Altera a redação da súmula e o art. 1º da Lei nº 941 de 15 de maio de 2000, que concedeu Direito Real de Uso à empresa Pedro Pinzon.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Altera a redação da súmula e o art. 1º da Lei nº 941 de 15 de maio de 2000, onde passa a constar como beneficiária da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa Indústria de Velas Agnus Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.674.319/0001-90, com sede na Rua “E” - Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a qual atua no ramo de indústria de velas e artefatos de cimento.

Art. 2º A presente transferência se processa nas condições estipuladas na Lei Municipal nº 831/1997 e no Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Parágrafo único. A empresa Indústria de Velas Agnus Ltda se compromete em cumprir todas as condições contidas na Lei Municipal nº. 941/2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.