A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural nº 06-F-1 (seis “F” um), da Gleba nº 22-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 35.499, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do Senhor Ivanir Araldi, inscrito no CPF/MF 502.186.629-04 e sua esposa Miriam Bonatto Araldi, inscrita no CPF/MF 581.060.499-49, com a denominação de “Núcleo Urbano Industrial Araldi”, localizado à margem da Rodovia PR 281, KM 536, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 04 (quatro) quadras e 16 (dezesseis) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 36.505,00 (trinta e seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados), assim distribuídos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
26.231,90m² |
71,86% |
| Área Institucional (AI - 01) |
2.931,70m² |
8,03% |
| Área das ruas |
7.341,40m² |
20,11% |
| Área total loteada |
36.505,00m² |
100% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
10.375,96 m² |
| 02 |
3.952,98 m² |
| 03 |
9.360,00 m² |
| 04 |
5.474,66 m² |
| TOTAL |
29.163,60 m² |
Quadro Resumo III - Sistema de circulação viária
| Arruamento |
| Rua A |
1.964,10m² |
| Rua B |
2.266,62 m² |
| Rua C |
500,09 m² |
| Rua D |
2.610,59 m² |
| Área das Ruas |
7.341,40m² |
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1580/2010.
Art. 3º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 7.341,40 (sete mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a Área Institucional I com 2.931,70m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros e setenta decímetros quadrados), representando assim 10,052% (dez vírgula zero cinqüenta e dois por cento) da área dos lotes, destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Revoga-se a
Lei Municipal n° 1628/2011.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.