Aprova o Loteamento Alto da Luz, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os nº 73-A (setenta e três A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculados sob nº 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n° 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n° 394.836.229-72 com a denominação de "Loteamento Alto da Luz", localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 52.556,42 m² 63,64%
Área Total das Ruas 26.342,16 m² 31,90%
Área de Preservação Permanente 3.684,22m² 4,46%
Área Total do Loteamento 30.000,00 m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 11.487,04m²
02 627,62m²
03 3.619,12m²
04 4.987,70m²
05 4.200,00m²
06 2.348,79m²
07 4.200,00m²
08 3.749,55m²
09 4.200,00m²
10 3.925,26m²
11 7.090,85m²
12 2.120,49m²
Área Total dos Lotes 52.556,42 m²
 
Quadro Resumo III - Área destinada as Ruas

Rua Área
Avenida Vaticano 12.982,84m²
Rua Roma 4.293,40m²
Rua Milan 3.346,65m²
Rua Palermo 1.009,80m²
Rua Veneza 1.835,98m²
Rua Napoles 1.865,53m²
Rua Florença 1.007,96m²
Área Total das Ruas 26.342,16m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1632/2011.

Art. 3º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 26.342,16m² (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Ficam incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as Áreas Institucionais constituídas dos lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra nº 11 e lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da quadra nº 12, perfazendo 5.253,54m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) destinadas para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Ficam caucionados os lotes um a sete da quadra dez do Loteamento Alto da Luz até a conclusão a infraestrutura de calçamento, água e energia.

Art. 6º Da área loteada 3.684,22m² (três mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) fica caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.