A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar à Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o nº 75.661.264/0001-95, os Lotes de Terras Urbanos nºs 01 e 02, da Quadra nº 16, do Loteamento Conjunto Habitacional Vitória, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com as áreas respectivas de 756,57m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e 506,00m² (quinhentos e seis metros quadrados), perfazendo um total de 1.262,57m² (hum mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), ambos de propriedade do Município de Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matriculas n°.s 35.596 e 35.597, ambas do Livro n°. 2, Ficha n°.1.
§ 1º As edificações e benfeitorias que se encontram nos lotes citados no Art. 1º desta lei, incorporam também esta doação.
§ 2º Os imóveis e as benfeitorias referidos acima foram previamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 289.546,66 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da Igreja do Bairro Vitória, de acordo com o inciso II, alínea “a”, do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 3º Fica a Mitra Diocesana de Palmas/Francisco Beltrão, Paróquia de Dois Vizinhos - PR, obrigada a iniciar a edificação da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.
Art. 4º O município arcará com as despesas de cartorário para escrituração, por sua vez, a beneficiária arcará com as despesas referentes à transferência dos imóveis, respectivos registros e demais taxas que venham a incidir, que deverá ser feita em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e doze, 51º anos de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.