Autoriza o Poder Executivo Municipal a restituir imóveis à empresa FARAÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir à empresa FARAÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, o lote de terra urbano nº 10, da quadra nº. 02, do Loteamento Residencial Itália I, do Patrimônio Dois Vizinhos, com a área total de 546,41m² (quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 31.894, livro nº 2, ficha 1 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos e Lote de terra urbano nº 07, da quadra nº. 02, do Loteamento Residencial Itália II, do Patrimônio Dois Vizinhos, com a área total de 377,92m² (trezentos e setenta e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados), conforme matrícula nº 31.895, livro nº 2, ficha 1, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.

Art. 2º Os imóveis descritos no Inciso I do artigo 1º. está sendo restituído à referida empresa, em compensação a obra de calçamento, bocas de lobo, tubulação e serviços de máquinas, realizada na rua Pedro Álvares Cabral (prolongamento).

Art. 3º A referida rua havia sido desapropriada e indenizada pelo município através do Decreto nº. 6919/2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.