Declara de Utilidade Pública a entidade Clube de Idosos São José do Jardim da Colina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos São José do Jardim da Colina, fundado em 14 de setembro de 2007, inscrito no CNPJ nº 09.077.361/0001-00, sito à Rua das Flores, s/n, nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paraná, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.