Aprova o Loteamento Residencial São Francisco, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento das Chácaras nºs 129 (cento e vinte e nove), n° 130-A (cento e trinta A) e n° 130-B (cento e trinta B) do Patrimônio de Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculadas sob nº 36.694, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF sob n° 332.280.199-34 e de Gilberto José Bonet, inscrito no CPF/MF sob n° 398.259.811-72 com a denominação de “LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO”, localizado no Bairro São Francisco de Assis, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 04 (quatro) quadras e 41 (quarenta e um) lotes, perfazendo uma área total de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 22.627,15 m² 75,42 %
Área Total das Ruas 7.372,85 m² 24,58%
Área Total do Loteamento 30.000,00 m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 11.274,75 m²
02 4.284,00 m²
03 4.284,00 m²
04 2.784,40 m²
Área Total dos Lotes 22.627,15 m²
 
Quadro Resumo III - Área destinada as Ruas

Rua Área
França 1.546,66 m²
Espanha 1.182,46 m²
Alemanha 1.222,87 m²
Itália 1.349,56 m²
Portugal 2.071,30 m²
Área Total das Ruas 7.372,85 m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1630/2011.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 7.372,85 m² (sete mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento o disposto no Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o lote 12 (doze) da quadra 01 (um), com área de 2.273,17m² (dois mil duzentos e setenta e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), representando assim 10,046% da área dos lotes destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público, em atendimento ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.