Declara de Utilidade Pública a entidade Rotary Club de Dois Vizinhos Integração, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Dois Vizinhos Integração, fundado em 22 de fevereiro de 2010, inscrito no CNPJ nº 12.372.092/0001-10, sito à Av. Prefeito Dedi Barichello Montagner, 544, nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.