Define lotes de terras rurais como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes de terras rurais sob os nºs 55 (cinqüenta e cinco) e 55-C (cinqüenta e cinco C), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a área total de 229.184m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 28.505, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade de Inês Cheron de Almeida, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.896.259-92, Dianalu de Almeida Caldato, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.896.339-01 e Nilton de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 034.488.939-43, todos brasileiros e domiciliados na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paraná.

Art. 2º Nas edificações, os proprietários dos imóveis deverão obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Quando do parcelamento do solo a matrícula do imóvel deverá estar atualizada à época, contendo as averbações, conforme Termos de Compromissos firmados junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP sob nºs 1.126.291-2, 1.125.516-2, 1.125.517-2 e 1.125.518-2.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.