Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1518/2009 referente ao Plano Plurianual para o Exercício de 2012, incluindo a ação de criação do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná - CIVIPAR.
 
Descrição da Ação/Meta
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL VALE DO IGUAÇU DO PARANÁ - CIVIPAR

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1638/2011, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, incluindo a ação de criação do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná - CIVIPAR.
 
Descrição da Ação/Meta
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO IGUAÇU DO PARANÁ - CIVIPAR

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa 2012 - Lei n° 1665/2011 - LOA, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme classificação Funcional programática abaixo:

Código Nomenclatura Fonte Valor
06.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS    
06.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO    
0412202012.186 CIVIPAR    
3172.11.00 Vencimentos e vantagens fixas 01000 24.000,00
TOTAL 24.000,00

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
 
I - anulação parcial de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

Código Nomenclatura Fonte Valor
06.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS    
006.001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO    
0412202012.063 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO    
3390.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 24.000,00
TOTAL 24.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
 Prefeito