Altera o caput do artigo 1º da Lei 1.671/2011 que dispõe sobre a concessão de bem público a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O artigo 1° da Lei nº 1671/2011, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso de bem público a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, estabelecida na Rua José de Alencar, 79 - Centro Norte, neste município e Comarca de Dois Vizinhos/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 84.858.471/0001-25, deve receber 01 (uma) máquina produtora para fabricação de picolés, com capacidade de 1000 (mil) picolés por hora, no valor de até R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais)”.

Art. 2º As demais disposições da Lei 1671/2011 permanecem inalteradas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de MARÇO do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.