A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como Núcleo Industrial Urbano do Município de Dois Vizinhos, o lote de terra rural nº 61 (sessenta e um), da Gleba n°. 03-DV, com área de 36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados) do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia das Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 18.908, do Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
`Prefeito.