Dispõe sobre a Concessão de Incentivos Financeiros à empresa TRIMAQ EQUIPAMENTOS e SERVIÇOS LTDA., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de incentivo financeiro através de estipêndio de locação de imóvel comercial à empresa Trimaq Equipamentos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.549.186/0001-85, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, 1646, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, que atua no ramo de fabricação e comércio de máquinas industriais, serviços de montagens e manutenção de equipamentos industriais.

Art. 2º A Concessão de Incentivo Financeiro, de que trata o Art. 1º, será formalizada com base nas Leis Municipais nº 831/97 e 1431/08 e será outorgada pelo Município à empresa beneficiária, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º A empresa beneficiária desta Lei compromete-se a:
a) pagar pontualmente água, luz, telefone, IPTU, segurança e demais encargos referentes à utilização do imóvel;
b) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservância dos compromissos assumidos;
c) sujeitar-se a todas as exigências de saúde pública e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais;
d) responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos causados por si ou por seus propostos ou empregados ao imóvel locado;
e) assinar contrato de locação com o proprietário do imóvel locado.

Art. 4º A beneficiária desta Lei se responsabiliza a manter os 06 (seis) funcionários atuais e a gerar 4 (quatro) empregos indiretos no prazo de 01(um) ano a partir da data de publicação desta lei.

Art. 5º O Município de Dois Vizinhos efetuará, até o 5º (quinto) dia útil do mês, o repasse do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao representante legal da empresa beneficiária, o senhor Cleverson de Lima Franco, portador do RG n° 8.334.511-0 (PR) e inscrito no CPF/MF sob n° 050.916.219-39, mediante apresentação de cópia de recibo de pagamento de aluguel.
Parágrafo único. No momento do recebimento do primeiro repasse, a beneficiária deve apresentar cópia de Contrato de Locação de Imóvel Comercial contendo todas as cláusulas pertinentes as obrigações da empresa inquilina, inclusive endereço comercial e valor do aluguel pago.

Art. 6º O rompimento do Contrato de Locação do Imóvel por qualquer uma das partes envolvidas implica na interrupção imediata do repasse financeiro previsto por essa lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.