A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar alienação de terrenos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - gerido pelo Ministério das Cidades e Operacionalizado Pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O objetivo da alienação dos terrenos do Loteamento Casa da Gente III ao FAR é a produção de unidades habitacionais para famílias com renda mensal até um mil e seiscentos reais, que após concluídas, são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - estabelecida pela Portaria nº 465, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar os lotes urbanos que compõe as quadras 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09 e 10 do Loteamento Casa da Gente III, matriculados no Registro Geral de Imóveis de Dois Vizinhos, sob nos 34.936 a 35.021 e de 35.041 a 35.131, através de contratos que regulem direitos e obrigações.
§ 1º Os imóveis serão alienados a razão de R$ 17,11 (dezessete reais e onze centavos) o metro quadrado, repassado pelo FAR ao FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
§ 2º 1º É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do imóvel, nos termos do disposto da alínea “f”, do inciso I do artigo 17, da Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores.
§ 3º O Poder Executivo com fulcro na legislação vigente regulamentará a presente lei para consecução do objetivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51o ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
`Prefeito.