Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências relativas a Convênios, Contratos e Termos de Acordo e Compromisso de Habitação de Interesse Social oriundo do Ministério das Cidades, Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU às empresas contratadas ou conveniadas, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e/ou comercialização das unidades habitacionais de interesse social, recursos oriundos do Ministério das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira transferência feita pelas empresas contratadas ou conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social - recursos oriundos do Ministério das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações relativas na (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social, recursos oriundos do Ministério das Cidades - Programas do PAC, Minha Casa Minha Vida e FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.