Aprova o Loteamento Residencial Odalgiro Paulino Alves, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento da chácara nº 138-D (cento e trinta e oito D), do Patrimônio de Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 22.065, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade do senhor Odalgiro Paulino Alves, inscrito no CPF/MF sob o nº 370.784.109-04 e Lucimara Lorenzett Alves, inscrita no CPF/MF 592.198.159-15, com a denominação de “Loteamento ResidenciaI Odalgiro Paulino Alves”, localizado no Bairro Sagrada Família, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com uma quadra e um lote, perfazendo uma área total de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), assim distribuídos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da área

Loteamento
Área dos lotes 3.000,00 m² 100,00%
Área Total do Loteamento 3.000,00 m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes

Quadra Área
01 3.000,00 m²
TOTAL 3.000,00 m²

Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1624/2011.

Art. 3º Não existem áreas destinadas ao sistema de circulação viária, a serem incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, em razão de articular-se em vias já existentes, o que atende ao disposto no Art. 9º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 4º O loteador fica desobrigado de ceder ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em razão da área total loteada ser de 3.000m² (três mil metros quadrados), conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.