A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto
EMATER.
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e do seu meio no Município de Dois Vizinhos, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição, elemento de despesa 3.3.30.41, e serão definidos anualmente através da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Parágrafo único. Os repasses dos recursos serão comprovados conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na
Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e um dias do mês de dezembro ano de dois mil e onze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.