Dispõe sobre a concessão de uso de bem público a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de uso de bem público a empresa Maria Neuza Pizatto Sorvetes, estabelecida na Rua José de Alencar, 79 - Centro Norte, neste município e Comarca de Dois Vizinhos/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 84.858.471/0001-25, deve receber 01 (uma) máquina produtora para fabricação de picolés, com capacidade de 1000 (mil) picolés por hora, no valor de até R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
§ 1º A utilização da máquina de que trata este artigo, será regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º A concessão de uso de bem, será formalizada com base nas Leis nºs 831/97 e 1431/08, no que couber, através de termo de concessão, e, serão outorgadas pelo Município a esta empresa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 2º A empresa beneficiária desta Lei, se compromete a manter os 06 (seis) funcionários e gerar mais 08 (oito) empregos sendo 4 (quatro) diretos e 4(quatro) indiretos.

Art. 3º A detentora da concessão assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservação, manutenção, limpeza, e quaisquer despesas relativas à concessão de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre o referido bem.

Art. 4º A propriedade do bem permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a concessionária apenas utilizá-los adequadamente e mantê-los em perfeitas condições.
§ 1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do Bem.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos Bens, por parte da concessionária.

Art. 5º As condições especiais e cláusulas de reversão e de revogação da concessão de uso de bem público, previstos nesta Lei, serão estabelecidas no Instrumento Contratual.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, 51º ano de emancipação.
José Ramuski
Prefeito.