Art. 80. Fica criado o cargo de Mãe Social, sob o regime celetista (CLT) nos termos da Lei no 7.644, de 18 de dezembro de 1987.
Art. 81. Fica criado o cargo de agente político de Secretário de Assistência Social e Cidadania; e os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitação; Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Gestão de Frotas; Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto; Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito; e Coordenador Administrativo e de Dados Estatísticos.
Art. 81. Ficam criados os cargos de agentes políticos de Secretário de Assistência Social e Cidadania e Conselheiro Tutelar; e os seguintes cargos de provimento em comissão:
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitação;
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos;
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Gestão de Frotas, Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto e Coordenador de Odontologia.
[RA] 15.12.2013
Art. 81. Fica criado o cargo de agente político de Secretário de Assistência Social e Cidadania; e os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitação; Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Gestão de Frotas; e Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto.
Art. 82. Os cargos de provimento em comissão de: Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Inspeção Sanitária e Diretor do Departamento de Agroindústrias, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária.