Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar Rua do Loteamento Jardim Universitário.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a denominar ruas do Loteamento Jardim Universitário, conforme segue:

Nome Atual Localização Nova denominação
Rua A Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua Ana Stanguer Zomer
Rua B Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua Três Marias
Rua C Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Cerejeiras
Rua C (entre Hortências e Cerejeira) Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Bromélias
Rua D Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Margaridas
Rua D (entre Margaridas e Três Marias) Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Dálias
Rua E (mais o trecho da Rua C - até chácara 35) Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Hortências
Rua F Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua das Azaléias
Rua G Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida Rua dos Alecrins

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, 50º ano de Emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.