A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a denominar ruas do Loteamento Jardim Universitário, conforme segue:
| Nome Atual |
Localização |
Nova denominação |
| Rua A |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua Ana Stanguer Zomer |
| Rua B |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua Três Marias |
| Rua C |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Cerejeiras |
| Rua C (entre Hortências e Cerejeira) |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Bromélias |
| Rua D |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Margaridas |
| Rua D (entre Margaridas e Três Marias) |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Dálias |
| Rua E (mais o trecho da Rua C - até chácara 35) |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Hortências |
| Rua F |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua das Azaléias |
| Rua G |
Loteamento Jardim Universitário Bairro Nossa Senhora Aparecida |
Rua dos Alecrins |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, 50º ano de Emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.