A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terra rural nº 63-A-1 (sessenta e três A-1) e 63-C (sessenta e três C), da Gleba n°. 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia das Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 43.100m² (quarenta e três mil e cem metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 37.059, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da empresa Hajer Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 13.250.453/0001-18, neste ato representado pelo senhor Edry Jeferson Martello, inscrito no CPF sob nº 981.560.719-72.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, 50º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.