Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a denominar Ruas do Loteamento Alvorada, localizado no Bairro Esperança.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a denominar as Ruas do Loteamento Alvorada, localizado no Bairro Esperança, conforme segue:

Nome Atual Localização Nova Denominação
Rua D Bairro Esperança - Loteamento Alvorada Rua Atílio Pedrozo Couto
Rua E Bairro Esperança - Loteamento Alvorada Rua Vantuir Velasco
Rua F Bairro Esperança Loteamento Alvorada Hiraclides Roved

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, 50º ano de Emancipação.
 José Luiz Ramuski
 Prefeito