A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento da Chácara nº 36 (trinta e seis), do Patrimônio de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 28.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da empresa Sonhar Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 12.391.095/0001-09, com a denominação de “Loteamento Jardim Universitário”, localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 8 (oito) quadras e 83 (oitenta e três) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 60.550,00m² (sessenta mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), assim distribuídos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
36.173,92 m² |
59,70% |
| Área das ruas |
20.356,20 m² |
33,60% |
| Áreas institucionais |
4.019,88 m² |
6,60% |
| Área total loteada |
60.550,00 m² |
100% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
6.272,63 m² |
| 02 |
5.002,42 m² |
| 03 |
4.759,69 m² |
| 04 |
5.757,36 m² |
| 05 |
6.106,48 m² |
| 06 |
3.165,30 m² |
| 07 |
1.672,54 m² |
| 08 |
3.437,50 m² |
| TOTAL |
36.173,92 m² |
Quadro Resumo III - Sistema de circulação viária
| Arruamento |
| Rua A |
562,35 m² |
| Rua B |
4.647,57 m² |
| Rua C |
5.484,11 m² |
| Rua D |
3.039,00 m² |
| Rua E |
2.829,18 m² |
| Rua F |
2.137,28 m² |
| Rua G |
1.656,71 m² |
| Área das Ruas |
20.356,20 m² |
Quadro Resumo IV
Áreas Institucionais Fins institucionais e espaços livres de uso público
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009 |
| Área Institucional I |
154,82 m² |
| Área Institucional II(inclusa na quadra nº 01) |
2.395,19 m² |
| Área Institucional III |
1.469,87 m² |
| TOTAL |
4.019,88 m² |
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 169/1979
Art. 3º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 20.356,20 (vinte mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Ficam incorporadas ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos as áreas institucionais I, II e III, perfazendo um total de 4.019,88m² (quatro mil dezenove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), representando assim 10,00% (dez por cento) da área dos lotes, destinada para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Ficam caucionados os lotes n° 01(um), 02(dois), 11(onze), 12(doze) e 13(treze) da Quadra 04(quatro) do Loteamento Jardim Universitário até a conclusão da infraestrutura de calçamento, água, drenagem pluvial e energia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, Cinquentenário de emancipação política administrativa.
José Luiz Ramuski
Prefeito.