A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1600/2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 210 (duzentos e dez) dias após a publicação da presente lei.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, 50º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.